Masterclass: IA na Gestão de Recursos Humanos — Prof. Dr. Jorge Pereira Campos
A TechNova Portugal, empresa tecnológica com 2.500 colaboradores, quer implementar um sistema de IA chamado PulseAI que:
1. Monitoriza padrões de produtividade (atividade de teclado/rato, padrões de email, utilização de calendário)
2. Usa estes dados para prever risco de burnout e probabilidade de saída
3. Atribui automaticamente a cada colaborador um "score de risco" de 1-10, visível para gestores
4. Recomenda intervenções: redução de carga, check-in de bem-estar, ajuste salarial
A empresa argumenta que o sistema vai melhorar o bem-estar e reduzir o turnover em 30%. O comité de ética da empresa (tu e os teus colegas!) deve decidir se o PulseAI avança.
Argumenta A FAVOR da implementação do PulseAI
Argumenta CONTRA a implementação do PulseAI
Avalia ambos os lados e chega a um veredicto
RGPD — Art. 22: O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado que produza efeitos jurídicos ou afete significativamente.
EU AI Act (2024): Sistemas de IA no local de trabalho para monitorização de desempenho são classificados como "alto risco" — exigem avaliação de impacto, transparência e supervisão humana.
Código do Trabalho (PT) — Art. 20.º: O empregador não pode utilizar meios de vigilância à distância no local de trabalho com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.
Código do Trabalho — Art. 17.º: O empregador não pode exigir informações relativas à vida privada do trabalhador, salvo quando estritamente necessárias.